Estatuto

ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOÉTICA - REGIONAL PARANÁ (SBB - REG. PR)
CNPJ: 05228.714/0001-75

CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE: FINALIDADE E COMPOSIÇÃO

Artigo 1º:
A Sociedade Brasileira de Bioética Regional Paraná (SBB - REG. PR) é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, filiada a Sociedade Brasileira de Bioética, e reger-se-á pelo presente ESTATUTO e pelas leis que regulam a matéria.

Parágrafo Único - O foro competente da entidade será de responsabilidade da Presidência da SBB/PR em curso.

Artigo 2º:
A Sociedade Brasileira de Bioética Regional Paraná tem por finalidades:
a) Reunir pessoas de diferentes formações interessadas em fomentar a reflexão da Bioética.
b) Estimular a produção de conhecimento em Bioética e divulgar seus propósitos.
c) Assessorar planos, projetos e atividades na área de Bioética.
d) Patrocinar eventos de Bioética.
e) Apoiar e participar de movimentos e atividades que visem a valorização da Bioética.
f) Filiar-se a Sociedade Brasileira de Bioética

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE

Artigo 3º:
Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Sociedade Brasileira de Bioética Regional Paraná.

Artigo 4º:
A SBB – REG.. PR terá as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios Fundadores: são considerados sócios fundadores aqueles que tiverem assinado a ata da Assembléia de constituição da SBB - REG. PR ;
b) Sócios Honorários: são considerados sócios honorários aqueles que tiverem prestado relevantes serviços à Bioética, indicados por proposição da diretoria ou por, pelo menos, 25% dos sócios efetivos da SBB - REG. PR e aprovados em Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro: A outorga do referido título será feita em cerimônia organizada pela diretoria para este fim.
c) Sócios Beneméritos - são aqueles que indicados por proposição da Diretoria ou por 25% dos sócios efetivos em função de terem feito doações ou prestados relevantes à SBB-REG.PR submetida à aprovação da Assembléia Geral .
Parágrafo segundo: a outorga da titulação será feita em cerimônia organizada pela diretoria para este fim.
d) Sócios Estrangeiros: são aqueles residentes no exterior, e que atuem em Bioética, indicados pela presidência ou por 10% dos sócios efetivos e cujo nome tenha sido aprovado pela maioria dos membros da diretoria.
e) Sócios Efetivos: são aqueles cujas propostas de ingresso tenham sido indicadas por dois sócios efetivos da SBB - REG. PR e aprovados pela maioria dos membros da diretoria.
Parágrafo quarto: Quando da rejeição da proposta de ingresso, caberá recurso à Assembléia Geral.

Artigo 5º:
A data de admissão dos sócios, em qualquer categoria, será aquela da sua aprovação pelos órgãos competentes.

Artigo 6º:
Os sócios fundadores, os sócios estrangeiros e os sócios efetivos, contribuirão periodicamente para a manutenção da SBB - REG. PR ;
§ Único: Os Sócios honorários e beneméritos são isentos do pagamento de contribuição social.

Artigo 7º:
O sócio deixará de fazer parte da SBB - REG. PR nas seguintes condições:
a) A pedido próprio
b) Por falta de pagamento de contribuição social por dois anos consecutivos.
c) Por proposição de 2/3 dos membros da diretoria.
§ 1º: ao sócio excluído será garantido o direito de apresentar defesa por escrito junto a diretoria e ao Conselho Fiscal
§ 2º: o sócio excluído poderá apresentar recurso a Assembléia Geral.
§ 3º: a readmissão de sócio inadimplente dependerá do pagamento integral das contribuições sociais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e multa moratória de 2% sobre o débito.

Artigo 8º:
São direitos dos sócios fundadores e efetivos da SBB - REG. PR
a) Votar e ser votado;
b) Participar das atividades sociais;
c) Receber as publicações sociais;
d) Receber o título de sócio;
e) Participar as Assembléias Gerais;
§ 1º: nas Assembléias Gerais somente poderão votar e serem votados os sócios efetivos que estiverem em dia com as contribuições sociais até a data da sua convocação.

Artigo 9º:
São deveres dos sócios da SBB - REG. PR
a) Concorrer para o êxito das finalidades sociais;
b) Apoiar as atividades e iniciativas da diretoria
c) Pagar a contribuição social nos prazos e valores estipulados pela diretoria, conforme artigo 6º e 29º destes Estatutos.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 10º:
São órgãos permanentes da SBB - REG. PR
a) Assembléia Geral
b) Conselho Fiscal
c) Diretoria
d) Departamento Científico

Artigo 11º:
São comissões especiais da SBB - REG. PR :
a) comissão eleitoral
b) outras
§ Único: as comissões especiais serão criadas por ato da diretoria e se extinguirão após a conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS SÓCIOS

Artigo 12º:
A Assembléia Geral é o órgão máximo da SBB - REG. PR e ocorrerá anualmente na sede da SBB - REG. PR ou em qualquer outro lugar designado pela diretoria no ato de sua convocação e com pauta estabelecida no ato da convocação.
§ Único: só poderão ser votados os assuntos especificados no edital de convocação o qual deverá ser afixado na sede da SBB - REG. PR .

Artigo 13º
A Assembléia Geral, quer seja ordinária ou extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios fundadores e efetivos, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de sócios.

Artigo 14º
Serão consideradas aprovadas as proposições que obtiverem a maioria simples dos sócios em condições de votar.
§ Único: no caso de liquidação da SBB - REG. PR está deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos votos.

Artigo 15º:
Cada sócio fundador ou efetivo terá direito a um voto respeitando o que determina o parágrafo único do artigo oitavo

Artigo 16º
Cabe a Assembléia Geral:
a) Aprovar estatuto da SBB - REG. PR
b) Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
c) Apreciar e deliberar acerca da prestação de contas;
c) Apreciar e deliberar sobre a dissolução e liquidação da SBB - REG. PR ;
Parágrafo primeiro: havendo bens móveis ou imóveis estes serão doados para outra entidade com finalidade social semelhante à da SBB - REG. PR e indicada pela Assembléia Geral.
d) Destituir cargos e funções
e) Apreciar os recursos definidos por este estatuto
f) Resolver todos os casos omissos.

Artigo 17º:
A Assembléia Geral ordinária será convocada pela Diretoria, com sessenta (60) dias de antecedência, ao fim de cada ano fiscal, mediante circular postal a todos os sócios fundadores e efetivos.
§ 1º: Quando da convocação da Assembléia Geral Extraordinária será obedecido o prazo mínimo de 15 dias.
§ 2º: para a dissolução a Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 18º:
A Assembléia Geral ordinária será presidida e secretariada por dois dos sócios fundadores ou efetivos eleitos pelos demais membros da Assembléia
§ Único: os membros da diretoria ficam impedidos de serem eleitos para a presidência e secretária da Assembléia Geral

Artigo 19º
A Assembléia Geral extraordinária será presidida pelo presidente da diretoria executiva e secretariada pelo primeiro secretário.
§ Único: a apreciação de contas da diretoria só poderá ser feita por Assembléia Geral ordinária.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 20º:
A Administração da SBB - REG. PR será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, quaisquer destes para substituir daqueles, todos sócios eleitos a cada 2 anos pela Assembléia Geral, simultaneamente com a Diretoria, em chapa vinculada com esta, em mandato coincidente.
§ 1º: Os membros do Conselho Fiscal não poderão Ter entre si, nem com os membros do Conselho de Administração, laços de parentescos até o 2º grau em linha reta ou colateral;
§ 2º: O sócio não poderá exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e fiscalização, salvo o disposto no artigo 59 das Disposições Gerais e Transitórias.

Artigo 21º
O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez a cada 3 meses e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação mínima de 3 dos seus componentes
§ 1º - as reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelo presidente da Diretoria.
§ 2° - Quando da convocação dos Conselheiros Fiscais para reuniões, serão também convidados os suplentes para assisti-las, sem direito a voto, podendo, entretanto exercê-lo, quando convocados para suprir falta do titular;

ARTIGO 22º
Em sua primeira reunião, escolherá entre os seus membros efetivos, um Coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um secretário para a lavratura da Ata;
§ 1°-Na ausência do Coordenador os trabalhos serão dirigidos por um substituto escolhido na ocasião;

ARTIGO 23º
As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos, proibida representação, constando de Ata circunstanciada, lavrada, no livro de Atas das Reuniões do Conselho Fiscal, lida, discutida, votada e assinada no final da reunião.

ARTIGO 24º
Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da SBB - REG. PR cabendo-lhes entre outras, as seguintes atribuições:
a) Conferir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa, verificando também, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria;
b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração contábil;
c) Verificar se as operações realizadas ou os serviços prestados correspondem em volume, quantidade e valor, às previsões feitas e às conveniências econômico-financeiras da SBB - REG. PR .
d) Examinar se a Diretoria e as comissões se reúnem de acordo com o determinado no Estatuto Social e se existem cargos vagos;
f) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
g) Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos são atendidos com pontualidade.
h) Averiguar se há problemas com empregados e/ou profissionais a serviço da SBB-REG .PR . .
i) Apurar se existem exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
j) Analisar e assinar o Balancete Mensal, bem como verificar os documentos contábeis;
l) Emitir parecer sobre o relatório anual da Diretoria, para votação na Assembléia Geral; m) Informar a Diretoria Executiva sobre as conclusões dos seus traba1hos, denunciando as irregularidades constatadas, convocando a Assembléia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes.
§ Único - O Conselho Fiscal poderá contratar serviços de auditoria e técnicos especializados, para exame dos livros, da Contabilidade e dos documentos contábeis.

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

Artigo 25º:
A Diretoria, o órgão executivo da SBB - REG. PR é composto dos seguintes diretores:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) 1º Secretário
d) 2º Secretário
e) 1ºTesoureiro
f) 2º Tesoureiro
g) Diretor Científico
h) Diretor de Markenting

Artigo 26º:
A Diretoria será eleita por voto direto dos sócios com direito a votar e terá mandato de 2 anos
§ Único: Os diretores não poderão ser reeleitos consecutivamente no mesmo cargo

Artigo 27º:
A Diretoria ficará investida, observadas as disposições impostas por estes Estatutos, de amplos poderes para praticar atos de gestão, e reunir-se-á:
a) Ordinariamente no mínimo, uma vez por mês;
b) Extraordinariamente: quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
§ 1º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria simples, presentes a maioria dos seus membros, votando o Presidente em último lugar e cabendo-lhe em caso de empate o voto de qualidade;

Artigo 28º
Os Diretores não respondem pessoal, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que contraírem em nome da SBB - REG. PR na prática dos atos de gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos causados com infração da Lei e destes Estatutos.
§ Único: As responsabilidades mencionadas neste artigo prescreverão em 2 anos contados da aprovação, pelo Conselho Fiscal, das contas e balanços relativos ao mandato findo.

Artigo 29º
Compete à Diretoria:
a) Administrar o SBB-REG.PR cumprindo e fazendo cumprir os Estatutos, Regulamentos e Regimentos internos, resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
b) Aprovar a criação de novas comissões e departamentos;
c) Fazer com que o SBB-REG.PR se represente em todos os atos para os quais for convocado.
d) Resolver sobre admissão, readmissão e licença de sócios, bem como sobre a aplicação de penalidades e ainda, admitir, demitir e licenciar funcionários;
e) Promover a arrecadação das contribuições e quaisquer outras rendas, efetuando as despesas autorizadas em orçamento; bem como afixar balancete anual das contas da SBB - REG. PR aprovadas pelo Conselho Fiscal, em lugar visível e de fácil acesso aos sócios
f) Apresentar à Assembléia Geral relatório completo de suas atividades;
d) encaminhar trimestralmente ao Conselho Fiscal, o balancete das contas da SBB - REG. PR ;
e) promover eventos que julgar convenientes, marcando dia, lugar e hora para as suas realizações;
f) propor a Assembléia Geral concessão de título de sócio Benemérito e Honorário;
g) resolver as questões de interesse da SBB - REG. PR e que não forem da competência de outro órgão;
h) solicitar a convocação da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
i) decidir sobre recursos e representações que lhe forem apresentadas;
j) instituir em caráter provisório as "taxas de expediente", desde que autorizadas pelo Conselho Fiscal:
k) adotar todas as providências de caráter administrativo exigidos pelos poderes públicos:
l) cobrar ingresso dos sócios, com a finalidade de tornar exeqüíveis as atividades sociais e recreativas;
m) responder no prazo de 10 dias às indagações escritas, formuladas pelo Conselho Fiscal.
n) definir o valor das contribuições sociais dos sócios.

Artigo 30º:
Compete ao Presidente da Diretoria:
a) dirigir a administração da SBB - REG. PR adotando as providências adequadas ao eficiente entrosamento de todos os departamentos e comissões, assim como cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e Regimentos internos;
b) cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
c) solucionar os casos de emergência, levando-os ao conhecimento da Diretoria;
d) representar o SBB-REG.PR em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação;
e) assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, todo os atos que impliquem em transações patrimoniais, bem como saques, cauções, ordens de pagamento, balancetes e quaisquer outros documentos de responsabilidade da SBB - REG. PR ;
f) rubricar os livros da Tesouraria e da Secretaria, bem como as Atas das reuniões da Diretoria;
g) submeter à apreciação do Conselho Fiscal os casos omissos que julgar conveniente;
h) conceder licença aos Diretores;
i) transferir ao vice presidente obrigações que lhe sejam atribuídas;
j) propor à Diretoria a criação de comissão assessora.

Artigo 31º:
Compete ao Vice-Presidente
a) substituir o Presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
b) auxiliar o Presidente no exercício de seu cargo e executar as atribuições que lhe forem conferidas.

Artigo 32º:
Compete ao 1º Secretário:
a) superintender o serviço da Secretaria e o expediente e dirigir seus funcionários;
b) lavrar e subscrever Atas das reuniões da Diretoria e expedir os avisos necessários;
c) assinar ou faze-los com o Presidente, conforme o caso, toda a correspondência interna e oficial
d) organizar e manter em ordem o arquivo do quadro social;
e) efetuar compras, mediante tomada de preços, cujos comprovantes serão arquivados, sob supervisão do Presidente da Diretoria;
f) executar as atribuições que lhe forem conferidas.

Artigo 33º:
Ao 2º Secretário compete:
a) auxiliar o 1º Secretário no exercício de seu cargo, bem como substituí-lo em suas faltas, licenças e impedimentos.
b) Executar as atribuições que lhe forem conferidas

Artigo 34º:
Compete ao 1º Tesoureiro:
a) superintender os serviços de Tesouraria e dirigir seus funcionário;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores, títulos e dinheiro pertencentes ao SBB-REG.PR ;
c) Organizar os balancetes mensais e anual, encaminhando-os ao Conselho Fiscal, a quem prestará todas as informações que lhe forem solicitadas;
d) Assinar os recibos de todas as importâncias recebidas;
e) Assinar, com o Presidente da Diretoria, cheque e outros documentos financeiros;
f) Efetuar o pagamento da despesa, previamente autorizada pela Diretoria, quando autenticada pelo diretor responsável e Presidente;
g) Depositar, em nome da SBB - REG. PR em estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria, as importâncias arrecadadas, ficando em caixa, sob sua responsabilidade, quantia não superior a um salário mínimo vigente;
h) Efetuar o pagamento de quantias superiores a 20 (vinte) por cento do salário mínimo, obrigatoriamente, com emissão de cheques nominais;
i) Providenciar a cobrança dos débitos dos sócios, advertindo os que estiverem em atraso;
j) Comunicar à Diretoria os nomes dos sócios que por atraso no pagamento de seus débitos, deverão ser desligados, segundo disposições destes Estatutos;
k) Fiscalizar o movimento de ingressos, nos dias em que houver cobrança;
l) Providenciar a arrecadação da receita da SBB - REG. PR fiscalizando a sua aplicação;
m) Exercer as atribuições que lhe forem atribuídas.

Artigo 35º:
Compete ao 2º Tesoureiro:
a) auxiliar o 1º Tesoureiro no exercício de seu cargo, substituindo-o em suas faltas, licenças e impedimentos;
b) exercer as atribuições que lhe forem conferidas.

Artigo 36º:
Ao Presidente do Departamento Científico compete:
a) orientar as atividades científicas da SBB - REG. PR conforme as diretrizes da Diretoria;
b) exercer a função de Diretor Responsável pelos periódicos publicados pela SBB-REG.PR ;
c) presidir o Departamento Científico, da qual será membro nato;
d) colaborar para a boa execução das resoluções da Departamento Cientifico;
e) dirigir a Biblioteca, Videoteca e outros acervos científicos da SBB - REG. PR ;
f) exercer as atribuições que lhe forem conferidas.

Artigo 37º
Compete ao Diretor de Markenting:
elaborar projetos publicitários com a finalidade de atender as necessidades do das SBB-REG.PR ;
divulgar as ações e produções científicas da SBB - REG. PR ;

Artigo 38º.
A Diretoria da SBB - REG. PR elegerá Diretor para cargo vago durante o período de mandato, observada às sucessões estabelecidas nestes Estatutos.
§ 1º - A vacância do cargo decorrerá de morte, renúncia ou destituição de seu titular.
§ 2º - Poderá ser declarada a renúncia do Diretor por ausência, não justificada, a seis reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria.

Artigo 39º
A destituição do Diretor poderá ser requerida por dois terços da Diretoria;
§ 1º: O pedido de destituição deverá ser fundamentado, baseando-se no não cumprimento de suas obrigações estatutárias;
§ 2º: O pedido de destituição será julgado preliminarmente, no Conselho Fiscal, com recurso "ex-ofício" à Assembléia Geral;
§ 3º: Será assegurada ampla defesa ao Diretor cuja destituição seja requerida.

CAPÍTULO VII - DAS COMISSÕES:

Artigo 40º:
As Comissões, que não terão poder decisório, sendo órgãos assessores da Diretoria, serão:
a) Comissões Permanentes;
b) Comissões Especiais, criadas e designadas pela Diretoria, que terão denominação correspondente às suas finalidades e de existência transitória.
§ 1º: As comissões, sem limitação de número, deverão ser estabelecidas com objetivos específicos e ficarão subordinadas à Diretoria..
§ 2º: Serão membros das Comissões 4 sócios efetivos indicados pela Diretoria, podendo ser por ela destituídos.

Artigo 41º:
Os trabalhos das Comissões serão apresentados à Diretoria sob forma de relatórios, com pareceres conclusivos.

Artigo 42º:
As Comissões reunir-se-ão por convocação do Presidente da Diretoria, do respectivo Presidente ou da maioria dos seus membros
§ 1º: As decisões das Comissões serão tomadas por voto majoritário, presente a maioria dos membros que as compões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Artigo 43º:
O Departamento Científico será composto por um 5 sócios efetivos ou fundadores, sendo a presidência exercida pelo Diretor Científico eleito pela Assembléia Geral e o restante dos membros indicados pela diretoria.
§ 1º: A Diretoria do Departamento Científico será constituída de
a) Presidente
b) Vice - Presidente
c) Secretário
Artigo 44º
Compete ao Departamento Científico:
a) dar parecer sobre matérias relativa a formação, especialização e atualização dos sócios da SBB - REG. PR supervisionando e orientando as atividades correspondentes conforme as diretrizes da Diretoria;
b) opinar sobre assuntos referentes a investigação científica e propor estímulo a mesma;
c) opinar sobre a concessão de prêmios, exarando pareceres sobre criação de outras Áureas;
d) opinar sobre a realização de Congressos, cursos e reuniões científicas, segundo planos propostos a Diretoria;
e) selecionar o material a ser publicado nos periódicos da SBB - REG. PR e propor a designação ou contratação de colaboradores para estas publicações;

Artigo 45º.
O Departamento Científico não tem personalidade jurídica e nem administração autônoma.

CAPÍTULO V III - DO PROCESSO ELETIVO:

Artigo 46º:
Os cargos eletivos da SBB - REG. PR são:
a) Diretoria:
- Presidente
- Vice Presidente
- Primeiro Secretário
- Segundo Secretário
- Primeiro Tesoureiro
- Segundo Tesoureiro
- Diretor Científico
- Diretor de Markentig
c) Conselho Fiscal: três titulares e três suplentes

Artigo 47º
A Eleição será realizadas a cada 2 (anos) no mês de MARÇO dentro do prazo legal de gestão, sendo obrigatoriamente a ocorrência da mesma em Assembléia Ordinária especificadamente para Eleição da nova diretoria em curso e a prestação de contas da gestão que se finda.
Artigo 48º
São condições de elegibilidade:
a) estar em pleno gozo dos seus direitos estatutários, para todo os cargos
b) estar quites com a Tesouraria da SBB - REG. PR conforme parágrafo Único do artigo oitavo.
§ Único: São inelegíveis:
a) o sócio que tenha sido eleito para qualquer cargo no exercício anterior e que tenha sido destituído ou faltado, injustificadamente, a pelo menos metade das convocações para reuniões em que deveria participar;
b) para os cargos da Diretoria o sócio que tenha sido eleito, para o mesmo cargo, no mandato anterior.

Artigo 49º
O mandato será de 2 anos, não podendo haver reeleição para nenhum cargo.

Artigo 50º
As eleições serão feitas por chapas completas, para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.
§ 1º - Não serão aceitos registros de chapas que não estiverem totalmente de acordo com estes Estatutos e que não estiverem com todos os cargos preenchidos
§ 2º - As chapas deverão ser apresentadas para registro, na Secretária da SBB-REG .PR até 30 (trinta) dias antes da data fixada para o pleito.

Artigo 51º
A Comissão Eleitoral da SBB - REG. PR será constituída 2 (dois ) meses antes das eleições e terá as seguintes funções:
a) redigir as instruções respectivas
b) conferir a composição do quadro social
c) verificar a adequação das chapas apresentadas para a inscrição, especialmente em relação a elegibilidade dos seus membros;
d) informar os interessados a respeito de aspectos relativos às eleições;
e) exarar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Fiscal sobre fatos relativos as eleições;
f) processar, fiscalizar, apurar e proclamar os resultados das eleições;
g) julgar os requerimentos sobre o processo eleitoral.
h) decidir sobre os casos omissos relativos ao processo eletivo

Artigo 52º
A Diretoria 60 (sessenta) dias antes das eleições dará ciência aos sócios da composição da Comissão Eleitoral do dia, horário e local fixados para as eleições e dos prazos para a apresentação das chapas.
§ 1º - Após a inscrição das chapas, a Comissão Eleitoral exarará parecer sobre sua regularidade, no prazo de cinco dias;
§ 2º - A Diretoria apreciará o parecer da Comissão Eleitoral e, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proclamará as chapas inscritas e as condições que deverão ser satisfeitas para que as chapas em situação irregular possam ser consideradas inscritas.
§ 3º - A regularização de que trata o parágrafo anterior deverá ser efetuada no prazo de 2 (dois) dias úteis após a comunicação da Diretoria.

Artigo 53º
A morte ou desistência de algum dos componentes de uma das chapas já inscritas e proclamadas, não prejudicará a elegibilidade da mesma que, se eleita, procederá ao preenchimento dos cargos vagos consoante estes Estatutos.

Artigo 54º
As eleições serão realizadas na sede da SBB - REG. PR ou em qualquer outro local seguro e adequado onde haja grande afluxo de sócios votantes

Artigo 55º
O voto será secreto e não serão admitidos votos por procuração, correspondência ou em transito.
§ Único: serão nulos os votos em desacordo com as instruções emanadas pela Comissão Eleitoral

Artigo 56º:
A apuração dos votos será iniciada logo após o encerramento das eleições, devendo prosseguir até o seu término ininterruptamente.
§ 1º - a apuração será pública
§ 2º - será lavrada ata no término da mesma, descrevendo-se as ocorrências e proclamando-se os resultados;
§ 3º - caberá a Comissão Eleitoral julgar o requerimento das partes interessadas.

Artigo 57º:
A posse dos eleitos será, consecutiva ao encerramento do processo eleitoral, pelo Presidente da Comissão Eleitoral
§ 1 - a posse só poderá ocorrer após o julgamento, pela Comissão Eleitoral, dos requerimentos e impugnações pendentes.

CAPÍTULO IX - EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

Artigo 58º:
O exercício econômico e financeiro inicia-se em primeiro de janeiro e se encerra em 31 de dezembro do mesmo ano.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 59º: O Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, por proposta escrita:
a) Da Diretoria;
b) De documento firmado por pelo menos 10% dos Sócios titulares da S.B.B.
§ 1º - As propostas serão enviadas a todos sócios pelo menos trinta dias antes da instalação da Assembléia Geral.

Artigo 60º
A primeira Diretoria será eleita entre os sócios fundadores, durante o ato de fundação da SBB - REG. PR ;
§ 1º - não havendo número suficiente de sócios para o preenchimento dos cargos, conforme o que determina estes Estatutos, os sócios poderão acumular cargos na Diretoria e Conselho Fiscal.

Artigo 61º
A primeira Diretoria da SBB - REG. PR deverá providenciar o registro deste Estatuto e a regularização desta entidade junto aos órgãos públicos competentes.

Artigo 62º
Após a sua constituição, a Diretoria da SBB - REG. PR deverá iniciar gestão para a filiação desta entidade junto a Sociedade Brasileira de Bioética, conforme artigo primeiro.

 
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